TST. Seguridade social. Recurso de revista. Rito sumaríssimo. Da competência para a cobrança das contribuições previdenciárias de terceiros.
«Esta Corte trabalhista, interpretando os artigos 114, VIII, 195, I, «a», e II, e 240, da CF/88, entende que a competência da Justiça do Trabalho se limita à execução das quotas das contribuições previdenciárias devidas pelo empregador e pelo empregado, decorrentes das sentenças que proferir, não alcançando as contribuições sociais devidas a terceiros (Sistema «S»). Recurso de revista conhecido e provido.»
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