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DOC. 181.9792.2004.5700

TST. Recurso de revista. Vpni passivo. Forma de cálculo. Adesão voluntária ao pes/2010. Renúncia ao pcs/2001.

«Infere-se da decisão recorrida que o reclamante, sem vício de consentimento, aderiu ao PES/2010, que alterou a forma de cálculo da parcela «VPNI Passivo». Dessa forma, ao aderir validamente ao novo PES/2010, tem-se, por consequência indiscutível, a aceitação integral das suas regras, de modo que não é possível a formulação de pretensão fundada no regramento anterior (PCS/2001), nos termos do item II da Súmula 51/TST.

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