TST. Recurso de revista. Advogado. Atuação fora da seção da oab em que está inscrito. Efeitos.
«A jurisprudência desta Corte Superior, consubstanciada na Orientação Jurisprudencial 7/TST-SDI-I, é no sentido de que a atuação em seção diversa da qual está inscrito o advogado não gera nulidade dos atos por ele praticados, constituindo apenas infração disciplinar, que cabe à OAB analisar. Recurso de revista conhecido e provido.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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