TST. Férias pagas fora do prazo legal.
«O Tribunal de origem deixou assente que o pagamento das férias era efetuado no primeiro dia de seu respectivo gozo. Assim, o atraso ínfimo de dois dias no pagamento da parcela não deve implicar a condenação da reclamada à dobra. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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