TST. Recurso de revista. Declaração de inconstitucionalidade de Lei sem observância da cláusula de reserva de plenário. Nulidade. A 1ª.
«Turma do Regional, ao negar provimento ao recurso ordinário interposto pelo Município reclamado, declarou a inconstitucionalidade da Lei Municipal 15.335/90. Todavia, não observou o disposto no CF/88, art. 97, o qual dispõe que somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.»
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