TST. Adicional de periculosidade. Ônus da prova.
«A decisão observou as diretrizes previstas nos artigos 818 da CLT e 333, I, do CPC/1973, na medida em que levou em consideração o laudo apresentado pelo perito, porque «não há nos autos elementos contundentes a infirmar o valor probatório do laudo elaborado pelo I.
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