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DOC. 181.9792.2006.1100

TST. Recurso de revista interposto sob a égide da Lei 13.015/2014. Adicional de periculosidade. Inflamáveis. Caracterização

«Nos termos do processo E-RR-970-73.2010.5.04.0014, Relator Ministro João Oreste Dalazen, em sessão realizada em 16/2/2017, a E. SDI-I firmou o entendimento de que os itens 3 e 4 do Anexo 2 da NR-16 definem os limites de líquido inflamável armazenado que ensejam percepção de adicional de periculosidade. Ficou consignado que, nos termos da NR-16, não tem jus ao adicional o empregado que labora em recinto fechado onde armazenado líquido inflamável acondicionado em tambores ou bombonas de aço, alumínio, outros metais ou plásticos, com capacidade entre 60 e 250 litros.

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