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DOC. 182.0508.1416.1202

TJSP. Crimes de ameaça e dano ao patrimônio público- Preliminares de nulidade do processo por cerceamento de defesa não acolhidas- Acesso a prontuário médico do réu é providência que independe de intervenção judicial- Prova que poderia ser produzida diretamente pelo apelante- Realização de audiência presencial, ainda que com maior custo de deslocamento para a Doutora Advogada, não constituí fundamento que implique em prejuízo para a Defesa- Ato realizado satisfatoriamente- Atuação plena da defesa técnica- Vícios inexistentes- Crime de ameaça- Réu embriagado e nitidamente perturbado na data do ocorrido- Testemunhas que presenciaram seu caminhar pela praça falando sozinho e ameaçando inimigos imaginários- Posterior entrevero físico com frequentadores de um bar que certamente aguçou a agressividade latente- Palavras ofensivas e ameaçadoras não indicativas de crime de ameaça- Dúvida razoável a ser dirimida em prol do apelante- Absolvição calcada no art. 386, VII, do CPP- Crime de dano ao patrimônio público Municipal confessada em juízo e demonstrado em laudo pericial- Prova suficiente- Pena reduzida ao patamar mínimo com substituição por prestação pecuniária no importe de 01 salário-mínimo revertida em prol do Município que teve bens públicos danificados- Preliminares rejeitadas- Recurso da Defesa conhecido e provido em parte.

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