STF. Agravo regimental em petição. Remessa de termos de depoimento à seção judiciária da Justiça Federal no estado do Paraná. Fatos relacionados a pagamentos indevidos no âmbito de processo licitatório para construção de sondas destinadas à extração de petróleo na camada pré-sal. Aparente conexão com operação de repercussão nacional. Denúncia por fatos análogos já recebida pelo juízo destinatário. Não incidência da regra prevista no CPP, art. 70. CPP. Insurgência desprovida.
«1. O objeto destes autos se resume à destinação de termos de depoimento prestados em acordo de colaboração premiada celebrado entre o Ministério Público Federal e integrantes do Grupo Odebrecht, nos quais não há menção a qualquer fato envolvendo autoridade com prerrogativa de foro perante esta Suprema Corte.
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