STF. Direito penal. Ação penal originária. Utilização indevida, em proveito próprio ou alheio, de bens, rendas ou serviços públicos. Absolvição por falta de provas.
«1. Se a prova produzida é preponderantemente testemunhal, e se dos depoimentos colhidos não exsurge certeza quanto à intenção de utilização de rendas públicas em proveito próprio ou alheio, impõe-se a absolvição.
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