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DOC. 182.0770.6143.1929

TJSP. Agravo de instrumento. Ação de rescisão de contrato de representação comercial por culpa da representada, com cobrança das comissões devidas e indenização devida ao representante. Decisão que arbitrara os honorários para realização de perícia contábil no valor de R$ 10.000,00. Competência recursal. art. 103 do Regimento Interno do E. TJSP: «A competência dos diversos órgãos do Tribunal firma-se pelos termos do pedido inicial, ainda que haja reconvenção ou ação contrária ou o réu tenha arguido fatos ou circunstâncias que possam modificá-la". Questão afeta à competência de uma das Câmaras Reservadas de Direito Empresarial deste Egrégio Tribunal de Justiça. art. 6º, IV, da Resolução 623/2013 do Colendo Órgão Especial desta Corte: «ações oriundas de representação comercial". Ajuizamento da ação realizado após a entrada em vigor da Resolução 920/2024 do Colendo Órgão Especial desta Corte, que alterou a competência para julgamento deste tema pelas Câmaras Reservadas de Direito Empresarial. Competência reconhecida com fundamento no critério da especialidade. Precedentes do E. Grupo Especial da Seção do Direito Privado em casos parelhos. Recurso não conhecido, com determinação

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