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DOC. 182.0880.4570.2346

TJSP. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE ENTREGAR COISA CERTA - SOCIEDADE EM COMUM - BENS QUE INTEGRAM PATRIMÔNIO ESPECIAL, DE TITULARIDADE COMUM DOS SÓCIOS -

Ação ajuizada pelos sócios de sociedade em comum, objetivando que a ré, sócia administradora, entregue os bens móveis (refrigeradores, mesas, balcão, pratos, panelas etc.) que estavam alocados no estabelecimento comercial - Decisão que indeferiu o pedido de tutela provisória de urgência - Inconformismo dos autores - Não acolhimento - No caso, em cognição sumária, os argumentos fáticos apresentados pelas partes indicam que constituíram e dissolveram sociedade em comum - Bens e dívidas que integram patrimônio especial, de titularidade comum dos sócios, que reclamam melhores esclarecimentos - Inteligência do art. 986 do CC - Incerteza quanto ao direito dos autores aos bens que alocaram no estabelecimento da sociedade, visto que, em caso de dissolução, tanto os bens como as dívidas afetados ao negócio devem ser repartidos pelas sócios - Ré que alega a existência de dívidas deixadas pelos autores e o seu direito sobre bens «sub judice» - Controvérsia a ser resolvida em cognição exauriente - RECURSO DESPROVIDO

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