STF. Penal. Queixa-crime. Difamação. Dolo. Animus difamandi. Delito, em tese, configurado. Queixa-crime recebida.
«1. A inicial acusatória deve alicerçar-se em elementos probatórios mínimos que demonstrem a materialidade do fato delituoso e indícios suficientes de autoria, em respeito aos princípios constitucionais do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa (CF/88, art. 5º, LIV e LV).
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