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DOC. 182.1233.2000.3900

STF. Processo penal. Foro por prerrogativa de função. Rito da Lei 8.038/1990. Dilação probatória em fase postulatória. Inadmissibilidade.

«1. Conforme jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, a escolha do momento de oferecer a denúncia é prerrogativa do Ministério Público, a quem incumbe sopesar se os elementos indiciários já colhidos são suficientes para a configuração da justa causa necessária ao recebimento da denúncia.

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