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DOC. 182.1235.6000.5200

STF. Prova pericial. Perícia. Material tóxico. Empresas. Instituto de criminalística. Ratificação. Uma vez ratificados pelo instituto de criminalística, os laudos apresentados por empresas fabricantes de agrotóxicos, tem-se atendido o disposto no CP, art. 159. CP.

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