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DOC. 182.1250.5000.0000

STF. Agravo regimental em ação cível originária. Direito financeiro. Operação de crédito. Cadastro de inadimplemento federal. Desistência da ação. Avença de outro financiamento junto ao bndes. Custas e honorários sucumbenciais. Fazenda Pública. Princípio da causalidade.

«1. Proferida decisão definitiva com fundamento em desistência da ação, as despesas e honorários advocatícios sucumbenciais devem ser arcados pela parte que desistiu. Arts. 26 do CPC, de 1973 e 90, caput, do CPC/2015. Precedente: ACO-ED-ED 1063, de relatoria do Ministro Luiz Fux, Primeira Turma, DJe 30/10/2014.

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