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DOC. 182.1291.1001.5800

STF. Habeas corpus. Processual Penal. Condenação. Roubo. CP, Artigo 157 - Código Penal. Alegação de que o Tribunal de Justiça de Santa Catarina teria incidido em reformatio in pejus ao analisar recurso da defesa. Tema não debatido pelo Superior Tribunal de Justiça no aresto impugnado. Inadmissível supressão de instância caracterizada. Precedentes. Caso que não encerra situação de constrangimento ilegal a amparar a concessão da ordem de ofício. Habeas corpus do qual não se conhece.

«1. O tema submetido à discussão no Supremo Tribunal não foi objeto de debate no Superior Tribunal de Justiça. Assim, sua análise, de forma originária, pelo STF, configuraria inadmissível supressão de instância.

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