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DOC. 182.1440.9391.0931

TJSP. VOTO 40467 REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS.

Transporte aéreo internacional. Munique-Berlim. Extravio temporário de bagagem. Mala recuperada e devolvida aos autores uma semana após o desembarque. Danos morais. Ocorrência. Violação aos deveres de informação, auxílio, guarda e segurança. Tratamento negligente prestado aos autores, que perderam tempo de suas férias nas tentativas de recuperação da bagagem na Europa, que só lhes foi devolvida após o retorno ao Brasil. Ausência de auxílio material durante o período de privação. Acordo extrajudicial firmado entre as partes após a restituição da bagagem que só cobriu os danos materiais dos autores. Quantum reparatório mantido em R$ 7.500,00. Razoabilidade e proporcionalidade. Sentença mantida.

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