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DOC. 182.2273.1234.4017

TJSP. APELAÇÃO - MANDADO DE SEGURANÇA - AUTO DE INFRAÇÃO DE TRÂNSITO (AIT) E PROCESSO ADMINISTRATIVO DE SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR - BLOQUEIO DO PRONTUÁRIO DO IMPETRANTE ANTES DO TRÂNSITO EM JULGADO DA SEARA ADMINSTRATIVA -

Impetração objetivando a nulidade de autos de infração de trânsito, procedimento administrativo de suspensão do direito de dirigir e bloqueio do prontuário, ante a ausência de notificação para apresentação de defesa, a configurar afronta ao contraditório e à ampla defesa - DESCABIMENTO - INEXISTÊNCIA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO E BLOQUEIO NO PRONTUÁRIO - As informações prestadas pelo DETRAN/SP comprovam a inexistência de procedimento administrativo e tampouco de bloqueio no prontuário do impetrante - NOTIFICAÇÕES REGULARMENTE EXPEDIDAS AO ENDEREÇO DO IMPETRANTE - Houve demonstração, pelo DETRAN/SP, posteriormente à prolação da r. sentença, de regular notificação do impetrante, a quem compete o dever de manter seu endereço atualizado perante os órgãos de trânsito, consoante demonstrado nos autos - Validade da notificação expedida ao endereço cadastrado, ainda que desatualizado, nos termos da legislação de regência (CTB, art. 282, § 1º) - Possibilidade de juntada posterior, inclusive em grau de recurso, de documentos essenciais para a efetiva apuração dos fatos controvertidos, consoante posicionamento do Col. STJ - Respeito ao contraditório e inexistência de má-fé do DETRAN/SP - Ausência de ofensa ao direito líquido e certo do impetrante - Higidez do ato administrativo impugnado - Reforma da r. sentença para denegar a segurança postulada - Remessa necessária acolhida.

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