TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - PENHORA -
Decisão agravada manteve a constrição dos valores bloqueados em contas bancárias de titularidade dos Executados, e deferiu o pedido de penhora do imóvel matriculado sob o número 75.712 do 16º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo/SP - Pacificado pelo STJ que a previsão de impenhorabilidade dos valores depositados em conta poupança, até o limite de quarenta salários mínimos, estende-se às quantias depositadas em aplicações financeiras e conta corrente - Impenhoráveis os valores constritos em contas bancárias de titularidade dos Executados - Valor exequendo oriundo de contrato de locação comercial - Executados são fiadores - Exceção à regra de impenhorabilidade do bem de família - Cabível a penhora do imóvel dado como garantia - RECURSO DOS EXECUTADOS PARCIALMENTE PROVIDO, PARA RECONHECER A INVALIDADE DA PENHORA DOS VALORES BLOQUEADOS, COM A IMEDIATA LIBERAÇÃO DOS VALORES CONSTRITOS EM CONTAS BANCÁRIAS DE TITULARIDADE DOS EXECUTADO
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