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DOC. 182.3393.0000.2000

STJ. Processual civil. Matéria objeto de recurso especial repetitivo. Devolução ao tribunal a quo.

«1 - Julgado o tema pela sistemática dos recursos repetitivos, esta Corte Superior orienta que os recursos sobre a mesma controvérsia devem retornar ao Tribunal de origem para que este faça o juízo de conformação, nos termos do que dispõem os arts. 1.040 do CPC/2015 e 34, XXIV, do RISTJ.

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