STJ. Família. Habeas corpus. Execução de alimentos. Obrigação alimentar. Pretensão de extinção do encargo em impugnação. Ordem denegada. Súmula 309/STJ. CPC/1973, art. 733.
«1. Não se presta a impugnação em execução de alimentos à exoneração de obrigação alimentícia imposta em sentença de divórcio litigioso até que a alimentada adquira condições objetivas e subjetivas (emocionais) de prover o seu próprio sustento. Para tanto é necessário o ajuizamento de ação própria, na qual seja comprovada a alegação de que a alimentada passou a ter condições de prover o seu próprio sustento. A pretendida suspensão do decreto de prisão durante toda a fase instrutória da impugnação tornaria sem sentido útil o CPC/1973, art. 733, destinado a preservar, em caráter imediato, as condições de vida do alimentando.
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