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DOC. 182.3393.0001.6500

STJ. Condomínio em edificação. Imóvel ocupado pela mulher e filhos. Cobrança contra o ex-marido. Embargos de terceiros. CPC/1973, art. 1.046.

«Têm embargos de terceiro a mulher e os filhos que residem no imóvel penhorado na execução de sentença proferida em ação de cobrança de quotas condominiais promovida apenas contra o ex-marido, que há muitos anos não reside no local e deixou a ação correr a revelia. No acordo de divórcio, a meação do marido foi doada aos filhos do casal permanecendo com a mulher a outra metade; embora não registrado o ato, podem eles, com base nele, defender a sua posse.

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