STF. Ação penal privada: crime de calúnia (Lei 5.250/1967: decadência: CPP, art. 44.
«1. O defeito da procuração outorgada pelo querelante ao seu advogado, para propor queixa-crime, sem menção do fato criminoso, constitui hipótese de ilegitimidade do representante da parte, que, a teor do art. 568 CPP, «poderá ser a todo o tempo sanada, mediante ratificação dos atos processuais» (RHC 65.879, Célio Borja);
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