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DOC. 182.3393.0001.8700

STF. Família. Seguridade social. Medida liminar em ação direta de inconstitucionalidade. Conceito de família incapaz de prover a manutenção da pessoa portadora de deficiência ou idosa dado pela Lei 8.742/1993, art. 20, § 3º (Lei Orgânica da Assistência social para regulamentar a CF/88, art. 203, V.

«1. Arguição de inconstitucionalidade do § 3º do Lei 8.472/1993, art. 20, que prevê o limite máximo de 1/4 do salário mínimo de renda mensal per capita da família para que seja considerada incapaz de prover a manutenção do idoso e do deficiente físico, ao argumento de que esvazia ou inviabiliza o exercício do direito ao beneficio de um salario mínimo conferido pelo inciso V do CF/88, art. 203.

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