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DOC. 182.3440.5000.3100

STJ. Tributário. Fraude à execução. Alienação de bens posteriormente ao deferimento do pedido de redirecionamento da execução ao sócio-gerente.

«1 - Hipótese em que o Tribunal de origem entendeu estar caraterizada a fraude à execução, sob o fundamento de que, «para a caracterização da fraude à execução, na hipótese de a alienação dos bens se dar após a entrada em vigor da Lei Complementar 118/2005, a notificação da pessoa jurídica acerca da inscrição do crédito em dívida ativa estende seus efeitos ao sócio redirecionado. Significa dizer, na segunda hipótese, que, notificada a empresa acerca da inscrição em dívida ativa, presume-se cientificado o sócio redirecionado» (fl. 475, e/STJ).

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