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DOC. 182.3443.8000.0200

STJ. Agravo interno no recurso extraordinário. Ação de indenização. Acidente de trabalho. Competência. Tema 242/STF. Acórdão recorrido em conformidade com o entendimento do Supremo Tribunal Federal.

«1 - O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 600.091/MG (Tema 242/STF), sob a sistemática da repercussão geral, firmou a seguinte tese: «Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar as ações de indenização por danos morais e patrimoniais decorrentes de acidentes de trabalho propostas por empregado contra empregador, inclusive as propostas pelos sucessores do trabalhador falecido, salvo quando a sentença de mérito for anterior à promulgação da EMENDA CONSTITUCIONAL 45/04, hipótese em que, até o trânsito em julgado e a sua execução, a competência continuará a ser da Justiça Comum.»

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