Carregando…

DOC. 182.3460.8002.3800

STJ. Habeas corpus substitutivo. Nulidade. Intimação do advogado constituído do julgamento da apelação pela imprensa oficial. Desnecessidade de intimação pessoal do réu. Ausência de constrangimento ilegal. Parecer acolhido.

«1 - Não há falar em falta de intimação da defesa para o julgamento do recurso de apelação, uma vez que o defensor constituído não goza da prerrogativa da intimação pessoal, peculiar aos defensores públicos ou dativos, mas apenas deve ser intimado pela imprensa oficial, o que, na espécie, ocorreu.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito