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DOC. 182.3601.3343.7419

TJSP. FORO DE ELEIÇÃO. RELAÇÃO DE CONSUMO.

Presunção de prejuízo ao consumidor porque o foro de eleição, no qual a ação foi proposta, não coincide com o dele. Descabimento, sobretudo nos dias atuais, de processo em autos digitais. Decretação, de ofício, de ineficácia da cláusula que depende de elementos concretos, não bastando presunção genérica. Necessidade de prestigiar a priori a escolha válida (local da obrigação) de foro pelas partes, posto que se trate de relação de consumo. Se o consumidor, citado, apresentar alegação de ineficácia da eleição de foro, essa alegação merecerá a devida apreciação, em face das regras processuais protetivas do consumidor. Recurso provido.

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