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DOC. 182.3951.9007.6500

STF. Habeas corpus. Busca e apreensão fundamentada. Verificação de que no local funcionava escritório de advocacia. Necessidade de fundamentação específica. Ausência de comunicação ao magistrado antes da execução da medida. Impossibilidade de execução em situação distinta daquela determinada na ordem judicial. Nulidade das provas colhidas. Ordem concedida.

«1. O sigilo profissional constitucionalmente determinado não exclui a possibilidade de cumprimento de mandado de busca e apreensão em escritório de advocacia. O local de trabalho do advogado, desde que este seja investigado, pode ser alvo de busca e apreensão, observando-se os limites impostos pela autoridade judicial.

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