TJRJ. APELAÇÃO. MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA EM FAVOR DE CRIANÇA VÍTIMA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. 1.
Irresignação defensiva apresentada pela Suposta Autora do Fato, Sra. Fernanda Marques contra sentença proferida nos autos do processo originário 0068567-75.2023.8.19.0001, que confirma medidas protetivas de urgência deferidas em favor da criança M.N.G. quais sejam, proibição de contato por qualquer meio de comunicação, proibição de aproximação com distanciamento mínimo de 300m (trezentos metros) e imposição de comparecimento a grupo reflexivo.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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