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DOC. 182.4795.6003.0100

STJ. Sentença condenatória. Acusada que respondeu ao processo em liberdade. Intimação da defensora constituído. Suficiência. Inteligência dos arts. 392, II, e 370, do CPP, CPP. Nulidade inexistente.

«1 - Ambas as Turmas que compõem a 3ª Seção deste Sodalício firmaram a compreensão de que, em se tratando de réu solto, é suficiente a intimação de seu advogado acerca da sentença condenatória, procedimento que garante a observância dos princípios da ampla defesa e do contraditório. Precedentes.

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