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DOC. 182.4795.6003.0800

STJ. Ilicitude da prova que embasou a persecução criminal. Matéria não apreciada pela corte de origem. Supressão de instância.

«1 - A aventada nulidade da prova que embasou a persecução criminal não foram alvo de deliberação pela Corte Estadual no aresto impugnado, circunstância que impede qualquer manifestação deste Sodalício sobre o tópico, sob pena de se configurar a prestação jurisdicional em indevida supressão de instância.

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