STJ. Prisão cautelar (flagrante). Arma de fogo (porte ilegal). Prazo (excesso). Ilegalidade (caso). CF/88, art. 5º, LXXviii. CPP, art. 648, II.
«1. Estando preso o réu, impõe-se seja rápido o seu julgamento, isto é, que seja julgado dentro de prazo razoável. Foi escrito o seguinte: toda pessoa detida tem direito de ser julgada dentro de prazo razoável (Convenção Americana sobre Direitos Humanos, art. 7º); a todos é assegurada a razoável duração do processo (CF/88, art. 5º, LXXVIII).
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