STJ. Processo penal. Habeas corpus. Prova testemunhal. Número de testemunhas. CPP, art. 398. Limite máximo de 8 (oito) testemunhas para cada fato imputado ao acusado. Verdade material. Ordem denegada. CF/88, art. 5º, LV.
«1. O limite máximo de 8 (oito) testemunhas descrito no CPP, CPP, art. 398, deve ser interpretado em consonância com a norma constitucional que garante a ampla defesa no processo penal (CF/88, art. 5º, LV).
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