STF. Penal. Processual penal. Suspensão condicional do processo. Direito subjetivo do réu. Lei 9.099/1995. Art. 89.
«A suspensão condicional do processo, solução extrapenal para o controle social de crimes de menor potencial ofensivo, é um direito subjetivo do réu, desde que presentes os pressupostos objetivos.
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