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DOC. 182.4830.0000.1100

STJ. Processo civil. Embargos de divergência em agravo em recurso especial. Porte de remessa e retorno recolhido em gru-simples, mas mediante transferência eletrônica disponível. Ted. Recolhimento em instituição financeira diversa do pagamento nessa modalidade. Nome do recorrente e número do processo preenchidos corretamente. Efetivo ingresso do valor nos cofres do STJ. Finalidade alcançada. Instrumentalidade das formas. Deserção afastada. Embargos de divergência providos.

«1 - A Corte Especial, no julgamento do REsp 1.498.623/RJ, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, assinalou que [...] «a tendência deste egrégio STJ é de não conhecer dos Recursos Especiais, cujos preparos não tenham sido efetivados com estrita observância das suas formalidades extrínsecas. Contudo, sob meu modesto ponto de vista, deve-se flexibilizar esta postura, sobretudo à luz da conhecida prevalência do princípio da instrumentalidade das formas dos atos do processo. Exatamente por este meu pensamento destoar do que reiteradamente afirmam os órgãos fracionários do STJ, é que suscito a discussão perante a douta Corte Especial».

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