STJ. Recurso extraordinário. Conflito entre paternidades socioafetiva e biológica. Desnecessidade de alteração registral. Acórdão recorrido em conformidade com o entendimento da suprema corte. Tema 622/STF.
«O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 898.060/SC, Rel. Min. Luiz Fux, sob a sistemática da repercussão geral, firmou a tese que «a paternidade socioafetiva, declarada ou não em registro público, não impede o reconhecimento do vínculo de filiação concomitante baseado na origem biológica, com os efeitos jurídicos próprios».
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