STJ. Administrativo. Atos administrativos. Infração de trânsito. Dirigir sob a influência de álcool. Autuação em flagrante. «dupla notificação» do proprietário do veículo. Cerceamento de defesa não caracterizado. Ausência de ilegalidade nos autos de infração. Alegação de violação dos arts. 458, III, 474 e 535, I e II, do CPC, CPC/1973. Inexistência. Alegação de violação do CTB, art. 257, § 2º e 3º e 282, § 4º.
«I - No que trata da apontada violação dos arts. 458, III, 474 e 535, I e II, do CPC, Código de Processo Civil de 1973, o julgado recorrido não padece de omissão, porquanto decidiu fundamentadamente a quaestio trazida à sua análise, não podendo ser considerado nulo tão somente porque contrário aos interesses da parte.
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