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DOC. 182.4905.2002.8600

STJ. Administrativo. Reintegração de posse cumulada com demolitória. Construção às margens de ferrovia. Área não-edificável. Trânsito de trens desativado e ausência de indícios de reativação. Prevalência do direito à moradia e ao princípio. Vetor da dignidade da pessoa humana. Acórdão objeto do recurso especial em consonância com a jurisprudência desta corte.

«I - Com relação à alegada violação dos Decreto-Lei 9.760/1946, art. 71 e Decreto-Lei 9.760/1946, art. 200, e dos arts. 98, 99, 100 e 102 do Código Civil, verifica-se que razão não assiste aos recorrentes, pois em nenhum momento o acórdão recorrido sinalizou pela possibilidade de usucapião ou alienação da área pública invadida, ou de permitir a legalização da posse de bens públicos, cingindo-se, apenas, a negar a reintegração de posse formulada nos autos em razão das circunstâncias e peculiaridades do caso concreto.

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