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DOC. 182.4905.2004.3800

STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Recesso forense. Ausência de documento para comprovar a tempestividade do recurso.

«1 - A Corte Especial do STJ, no julgamento do AgRg no AREsp 137.141/SE, ocorrido em 19/9/2012, passou a adotar o entendimento de que a comprovação da tempestividade do recurso, em decorrência de feriado local ou de suspensão de expediente forense no Tribunal de origem que implique prorrogação do termo final para sua interposição, pode ocorrer posteriormente, em agravo regimental.

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