STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Execução penal. Indulto. Decreto presidencial 8.615/2015. Pena restritiva de direitos. Requisito objetivo não preenchimento. Constrangimento ilegal não caracterizado. Agravo não provido.
«1 - O Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento no sentido de ser necessário, para o preenchimento do requisito objetivo, que o apenado tenha cumprido 1/4, se não reincidente, ou 1/3, se reincidente, de cada uma das penas restritivas de direitos impostas na sentença condenatória, a fim de que possa ser agraciado com o indulto. Precedentes.
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