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DOC. 182.4905.2006.5000

STJ. Penal. Habeas corpus. CTB, art. 302. Suspensão da habilitação para dirigir veículo automotor. Natureza penal da sanção. Entrega da cnh em juízo. Início da execução. Marco interruptivo da prescrição da pretensão executória estatal. Ordem denegada.

«1 - Com o desenvolvimento da legislação de trânsito, buscando resguardar a segurança viária, conter o crescimento no número de acidentes e retirar de circulação motoristas que punham e risco a vida integridade física das demais pessoais, a suspensão da habilitação para dirigir veículo automotor, antes restrita a mera penalidade de cunho administrativo, passou a ser disciplinada como sanção criminal autônoma, tanto pelo Código Penal - CP, ao defini-la como modalidade de pena restritiva de direitos, como pelo Código de Trânsito Brasileiro - CTB, ao definir penas principais e acessórias para o denominados «crimes de trânsito». Assim, nos termos do CTB, art. 292, a suspensão da habilitação para dirigir veículo automotor pode ser imputada como espécie de sanção penal, aplicada isolada ou cumulativamente com outras penas.

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