STJ. Processual penal. Julgamento colegiado. Tribunal de Justiça. Alegação de violação à garantia do Juiz natural. Desembargador relator que assumiu a presidência do sodalício. Ausência de demonstração de qualquer mácula. Ordem denegada.
«1 - Demonstrado que o desembargador, ao assumir a presidência do tribunal, não é obrigado a se desvincular dos seus processos, conforme o regimento interno da Corte de origem, e não demonstrado pela defesa qualquer prejuízo, mas tão-somente a alegação, pura e simples, de que haveria violação ao juiz natural, não há qualquer nulidade a sanar.
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