STJ. Habeas corpus. Tráfico ilícito de entorpecentes. Associação para o tráfico. Condenação. Pedido de absolvição quanto ao delito de associação. Necessidade de revolvimento fático-probatório. Cognição. Impossibilidade. Causa especial de aumento de pena prevista no lei, art. 40, VI 11.343/2006. Afastamento. Impossibilidade. Proteção de vulneráveis. Considerações outras. Incursão na seara fático-probatória. Impossibilidade. Causa especial de diminuição de pena prevista no § 4º do Lei 11.343/2006, art. 33. Condenação por associação para o tráfico. Impossibilidade. Não preenchimento dos requisitos legais. Pleito de alteração do regime inicial de cumprimento de pena. Análise prejudicada. Habeas corpus parcialmente conhecido e, nesta extensão, denegado.
«1 - O habeas corpus, como é cediço, não é meio próprio para pretensão absolutória, porque trata-se de intento que demanda revolvimento fático-probatório, não condizente com os estreitos lindes do writ. Hipótese em que a Corte de origem concluiu, com arrimo nas provas e fatos constantes dos autos, que os delitos de tráfico ilícito de entorpecentes e associação para o tráfico restaram plenamente caracterizados. Para se chegar à conclusão diversa, atendendo-se à pretensão de absolvição, seria necessário proceder à análise do conjunto fático-probatório amealhado ao feito, o que não se admite em sede de habeas corpus, via angusta por excelência.
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