STJ. Agravo regimental em agravo em recurso especial. Resp interposto após o prazo de 15 dias, contados de forma contínua (CPP, art. 798). Recurso intempestivo. Novo CPC (art. 219). Não incidência. Precedentes do STJ e do STF.
«1 - Os recursos que versam sobre matéria penal ou processual penal não obedecem às regras do CPC/2015 com relação à contagem dos prazos em dias úteis (CPP, Lei 13.105/2015, art. 219). Isso porque há disposição específica no Código de Processo Penal acerca da matéria (art. 798), no sentido de que todos os prazos correrão em cartório e serão contínuos e peremptórios, não se interrompendo por férias, domingo ou dia feriado; e que não se computará no prazo o dia do começo, incluindo-se, porém, o do vencimento, o que afasta a incidência do Lei 13.105/2015, art. 219 nos termos do art. 3º. Precedentes do STJ e do STF.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito