STJ. Agravo interno no agravo (CPC/1973, art. 544). Decisão monocrática negando seguimento ao reclamo, ante a sua intempestividade. Insurgência do autor.
«1 - A comprovação de ocorrência de feriado local ou de suspensão de expediente forense durante o decurso do prazo recursal deve ser realizada mediante documento idôneo, o que não ocorreu no caso. Desse modo, como não houve comprovação, por documento idôneo, de que foram suspensos os prazos processuais no Tribunal de origem na data apontada pela agravante, não há como se alterar a decisão agravada.
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