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DOC. 182.4922.9002.3200

STJ. Agravo interno. Agravo em recurso especial. Ação de indenização por violação a direitos de propriedade sobre bem imóvel invadido. Utilização indevida do imóvel. Pretensão não prescrita.

«1 - De acordo com o CCB, art. 206, § 3º, I, prescreve em três anos a pretensão relativa a aluguéis de prédios urbanos ou rústicos. A pretensão do agravado, todavia, não era de simples recebimento de aluguel, mas de indenização pelo uso indevido de suas terras, que causou morte de animais, danos a equipamentos e empeço ao cultivo. Persistindo a ocupação quando do ajuizamento da demanda, não há que se falar em prescrição.

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