Carregando…

DOC. 182.5033.6002.7400

STJ. Agravo interno. Intempestividade do recurso especial. Suspensão dos prazos processuais não comprovação no ato de interposição. Art. 1.003. § 6º, CPC/2015. Feriado local. Recurso não provido.

«1 - O juízo de admissibilidade do recurso especial é bifásico. A decisão proferida pelo Tribunal de origem não vincula o Superior Tribunal de Justiça na aferição dos pressupostos de admissibilidade do recurso especial. Isso porque compete a esta Corte, órgão destinatário do recurso especial, o juízo definitivo de admissibilidade. Precedentes.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito