STJ. Administrativo. Agravo interno submetido ao enunciado administrativo 3/STJ. Terreno da marinha. Taxa de ocupação. Valorização imobiliária. Reajuste. Notificação pessoal.
«1 - Conforme assentado pela Primeira Seção no julgamento dos EREsp 1.241.464/SC (Rel. Min. Benedito Gonçalves, DJe de 4/11/2013), é necessária a intimação pessoal do interessado no caso de reajuste da taxa de ocupação com base na valorização mercadológica do imóvel situado em terreno da marinha. Essa é a orientação a ser adotada no caso concreto, com a ressalva de meu entendimento pessoal.
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